CONSELHO NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - CONTEL
RESOLUÇÃO N° 043, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
Anexo 1 - revogado pela Portaria 861/73 - MC
Anexo 3 - revogado pela Portaria 063 - item 4 - de 08/08/85 - MC
Parágrafo 3o do artigo 9o - ver redação da Portaria 021 de 21/01/94.
O CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações - Decreto no 52.026, de 20 de maio de 1963,
RESOLVE:
Aprovar as NORMAS para o cálculo das tarifas dos serviços públicos interiores de telecomunicações, como se segue:
Art. 1° As tarifas dos serviços públicos de telecomunicações serão fixadas sob a forma de serviço pelo custo.
Art. 2° O custo do serviço compreende:
a) despesas de exploração;
b) impostos e taxas;
c) justa remuneração do investimento.
Art. 3° As despesas de exploração dirão respeito, exclusivamente, à conservação, operação e administração dos bens e instalações, aplicadas aos serviços concedidos, e incluem as despesas com:
a) Pessoal;
b) Material e/ou serviços;
c) Provisão para depreciação dos bens perecíveis;
d) Provisão para amortização do ativo fixo intangível.
Parágrafo único - Não serão consideradas despesas de exploração para efeito de fixação de tarifas ou verificação de resultados:
a) despesas de publicidade das concessionárias ou permissionárias, com exceção das referentes à publicação de editais ou notícias de evidente interesse público, desde que assim seja considerado pelo CONTEL (Decisão n° 30, de 22-4-65);
b) assistência técnica devida pela concessionária ou permissionária a outra empresa, desde que ambas façam parte de uma mesma "holding";
c) honorários advocatícios ou despesas com pareceres, quando empresa possua órgãos técnicos permanentes para o serviço forense;
d) despesa com peritos da parte, sempre que no quadro da empresa figurem pessoas habilitadas para a perícia em questão;
e) vencimento de Diretores ou Chefes de Serviço, no que vierem a exceder remuneração atribuída no serviço federal ao de Ministro de Estado;
f) despesas não cobradas com serviços de qualquer natureza, que a Lei não haja tornado gratuitos ou que não tenham sido dispensados do pagamento, no todo ou em parte, em Resolução do CONTEL, publicada no Diário Oficial;
g) indenizações pagas aos empregados, tendo em vista a existência de fundo legal para essa finalidade;
h) contribuições e doações;
i) seguros de vida em grupo ou acidentes pessoais;
j) despesas bancárias de descontos e empréstimos;
l) multas diversas.
Art. 4° As provisões anuais para depreciação dos bens e instalações perecíveis e para amortização do ativo fixo intangível, computados na despesa de exploração, se destinarão a constituir as respectivas provisões, acumuladas para depreciação e amortização.
§ 1° A provisão anual para depreciação e amortização dos custos históricos, será uma importância igual à soma dos resultados das aplicações sobre o custo dos bens e instalações e ativo fixo intangível de percentagens de depreciação constantes da tabela do anexo 1, calculados pelo processo linear.
§ 2° As provisões anuais para depreciação e amortização da correção monetária, se farão pela aplicação da percentagem média de depreciação e amortização do custo histórico sobre a "correção monetária" (valor da variação do ativo, decorrente da correção monetária);
§ 3° Os terrenos não serão considerados passíveis de depreciação;
§ 4° As empresas cujos planos de contas não permitam a aplicação das taxas da tabela anexa, usarão, para o próximo exercício, a taxa de 5% (cinco por cento) ao ano, exceto para as instalações rádio, para as quais será de 10% (dez por cento) ao ano.
Art. 5° Os impostos e taxas incluídos no custo do serviço, são os efetivamente lançados sobre a empresa, relativos aos serviços concedidos por ela explorados.
§ 1° As contribuições de melhoria, lançadas sobre a empresa, não serão computadas como despesas para a formação do custo dos serviços, mas serão acrescidas ao ativo, nos bens e instalações beneficiados com as obras ou serviços que derem origem ao lançamento;
§ 2° Não serão incluídas no custo dos bens e instalações ou do serviço, os impostos e taxas relativos à atividade pessoal ou aos bens dos diretores, prepostos ou empregados.
Art. 6° Não serão considerados no custo dos serviços, os juros e a amortização dos empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira.
Art. 7° A remuneração do investimento a ser computado no custo do serviço, será o resultado da aplicação da taxa de remuneração permitida sobre todo o valor do investimento remunerável.
Art. 8° Para garantia da estabilidade da remuneração das empresas, ao fim de cada ano, será feita a tomada de contas e o que exceder à remuneração permitida será lançada à conta do passivo "Lucros de Compensação".
§ 1° Sempre que a remuneração for inferior ao valor permitido, a empresa fica autorizada a completá-lo com importância debitada a essa conta. Se o saldo da conta Lucros de Compensação, não possibilitar seja completada a remuneração permitida, a diferença será debitada à conta do ativo "Lucros a Compensar" para ser recuperada nos anos subsequentes;
§ 2° O saldo da conta "Lucros de Compensação", será transferido, trienalmente, para a conta do passivo, Reserva para Amortização do Capital.
Art. 9° O investimento remunerável da empresa, compreende:
a) as inversões feitas pelas empresas em bens e instalações, atualizadas pela aplicação dos índices de correção monetária, estabelecidos pelo Órgão Federal competente;
b) O Capital de movimento, assim entendidos: o montante do ativo disponível a 31 de dezembro, até a importância do saldo das Provisões acumuladas para depreciação e amortização, a mesma data, depois do lançamento das contas correspondentes ao exercício;
- o saldo das contas a receber - serviços de telecomunicações explorados;
- os materiais em almoxarifado a 31 de dezembro, indispensáveis a prestação dos serviços;
§ 1° Para fins de remuneração, o capital de movimento só poderá ser considerado até o valor correspondente a 8% (oito por cento) do ativo imobilizado, citado em a. A parte que exceder esse valor, não será remunerada.
§ 2° Da soma dos montantes citados em a ou b, serão deduzidos:
- o saldo das Previsões acumuladas para depreciação e amortização a 31 de dezembro, após o lançamento das cotas correspondentes ao mesmo exercício;
- os saldos a 31 de dezembro das contas de "Reserva para Amortização" e "Lucros de Compensação" computados as cotas referentes ao mesmo exercício;
- os saldos a 31 de dezembro, do mesmo exercício, das contas do passivo, correspondentes a adiantamentos, contribuições, doações e a participação popular, em que não tenha havido, em retribuição, a entrega de ações ou títulos (o chamado capital morto), atualizados pela correção monetária (Resolução n° 5/66);
- o saldo da conta "Obras de Construção em Andamento" a 31 de dezembro do mesmo exercício;
- o saldo da conta "Bens para Uso Futuro".
§ 3° A parte do investimento de obras em andamento, vencerá juros de 12% até a data da entrada em serviço das instalações, juros esses que serão capitalizados e acrescidos ao custo da obra.
ATENÇÃO: O Art 1o da Portaria no 021 de 21/01/94 alterou a redação deste parágrafo para:
"§ 3º Os investimentos em obras em andamento vencerão juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da entrada em serviço das instalações, juros esses que serão incorporados ao custo das obras correspondentes."
§ 4° O ato do CONTEL, de aprovação dos projetos, discriminará as obras para uso futuro e a forma de remuneração do respectivo investimento.
Art. 10. Até o dia 30 de maio de cada ano, as empresas concessionárias, apresentarão relatório ao CONTEL, com os seguintes elementos relativos ao exercício anterior:
a) Balanço anual analítico;
b) Demonstração da conta de lucros e perdas;
c) Demonstração analítica do ativo imobilizado, até 31 de dezembro (modelos anexos);
d) Demonstração de Impostos e Taxas (modelos anexos);
e) Demonstração das previsões acumuladas para depreciação e amortização (modelos anexos);
f) Demonstração das Despesas Realizadas (modelo anexo);
g) Demonstração da correção monetária (impressos usados para o Imposto de Renda);
h) Honorários e benefícios a diretores, a chefes de serviço e administradores da empresa (modelo anexo);
i) Demonstração das transferências para bens e instalações em serviço e saldo das obras em andamento (modelo anexo);
j) Demonstração de despesas em publicações, detalhando a parte de interesse do usuário e de propaganda;
l) Demonstração das contas Lucros de Compensação e Lucros a Compensar e Amortização do Capital (modelo anexo);
m) Estatística de tráfego e de renda (modelo anexo).
Art. 11. Os bens instalações em serviço, devem ser demonstrados e apurados separadamente daqueles cujas obras estão em andamento e dos Bens para Uso Futuro.
Art. 12 Os fatores tarifários para a fixação das tarifas dos serviços públicos urbanos de telefonia são os que estão estabelecidos no Anexo 3.
EUCLIDES QUANDT DE OLIVEIRA – Cap-de-Mar-e-Guerra
Presidente do CONTEL
ANEXO 1
ATENÇÃO:
Revogado pela Portaria 861/73 - MC
PORCENTAGENS PARA CÁLCULO DA PROVISÃO ANUAL PARA DEPRECIAÇÃO
|
CLASSE DA PROPRIEDADE |
VALOR RESIDUAL LÍQUIDO |
TEMPO MÉDIO DE VIDA EM SERVIÇO |
PERCENTAGENS ANUAL |
|
Prédios |
0 |
50 |
2,0 |
|
Linhas de Postes-Local |
0 |
24 |
4,2 |
|
Cabo Aéreo Local |
0 |
24 |
4,2 |
|
Cabo Subterrâneo Local |
15 |
35 |
2,4 |
|
Cabo Submarino Local |
0 |
25 |
4,0 |
|
Cabo Prédio Local |
5 |
28 |
3,8 |
|
Cabo Enterrado Local |
15 |
35 |
2,4 |
|
Dutos Subterrâneos-Local |
0 |
62 |
1,6 |
|
Fio Aéreo-Local |
0 |
17 |
6,0 |
|
Equipamentos de Estação-Manual |
10 |
18 |
5,0 |
|
Equipamentos de Estação-Automático |
10 |
30 |
3,0 |
|
Aparelhos de Assinantes |
5 |
18 |
5,3 |
|
Instalação de Aparelhos de Assinantes |
5 |
7 |
15,0 |
|
Fio de Entrada |
5 |
7 |
15,0 |
|
Mesas Particulares de Ligação-Manual |
0 |
18 |
5,6 |
|
Idem Idem-Automático |
0 |
18 |
5,6 |
|
Pertences de Postos Públicos |
0 |
14 |
7,0 |
|
Teletipos |
0 |
18 |
5,6 |
|
Mobiliário e Equip. Escritório |
10 |
20 |
4,5 |
|
Equipamento Geral de Oficinas |
10 |
15 |
6,0 |
|
Armações e Ferramentas de Almoxarifado |
10 |
15 |
6,0 |
|
Animais e Carroças |
10 |
15 |
6,0 |
|
Veículos a Motor |
10 |
10 |
9,0 |
|
Ferramentas Especiais da Rede |
10 |
13 |
7,0 |
|
Equip. Garagem e Oficinas Veículos |
10 |
15 |
6,0 |
|
Aparelhos de Engenharia Geral |
10 |
15 |
6,0 |
|
Linhas de Postes-Interurbano |
10 |
22 |
5,0 |
|
Cubo Aéreo-Interurbano |
0 |
24 |
4,2 |
|
Cabo Subterrâneo-Interurbano |
5 |
35 |
2,7 |
|
Cabo Submarino-Interurbano |
0 |
25 |
4,0 |
|
Cabo Enterrado-Interurbano |
5 |
35 |
2,7 |
|
Duto Subterrâneo-Interurbano |
0 |
62 |
1,6 |
|
Fio Aéreo-Interurbano |
20 |
25 |
3,2 |
|
Equipamento de Estação |
10 |
18 |
5,0 |
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO ATIVO IMOBILIZADO
DAS EMPRESAS TELEFÔNICAS POR ÁREA DE CONCESSÃO
MODELO A-1
EMPRESA:
ENDEREÇO:
EXERCÍCIO FINDO EM .........
|
DISCRIMINAÇÃO |
SALDO NO |
CORREÇÃO |
ADIÇÕES |
DEDUÇÕES |
SALDO NO |
||
|
DAS OBRAS EM ANDAMENTO |
TRANS- |
EFETIVADAS |
TRANS- |
||||
|
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
(8) |
|
REDE LOCAL |
|||||||
|
Linhas de postes |
|||||||
|
Cabo Aéreo |
|||||||
|
Fio Aéreo |
|||||||
|
Dutos Subterrâneos |
|||||||
|
Cabo Subterrâneos |
|||||||
|
Cabo Enterrado |
|||||||
|
Cabo Submarino |
|||||||
|
Equipamento das Estações Telefônicas-Manual |
|||||||
|
Equipamento das Estações Telefônicas-Automático |
|||||||
|
Terrenos |
|||||||
|
Prédios |
|||||||
|
Cabo de Prédio |
|||||||
| TOTAL | |||||||
|
REDE INTERURBANA |
|||||||
|
Linhas de postes |
|||||||
|
Cabo Aéreo |
|||||||
|
Fio Aéreo |
|||||||
|
Dutos Subterrâneos |
|||||||
|
Cabo Subterrâneos |
|||||||
|
Cabo Enterrado |
|||||||
|
Cabo Submarino |
|||||||
|
Equipamento das Estações Telefônicas-Manual |
|||||||
|
Equipamento das Estações Telefônicas-Automático |
|||||||
|
Terrenos |
|||||||
|
Prédios |
|||||||
| Cabo de Prédio | |||||||
| TOTAL | |||||||
|
ASSINANTES |
|||||||
|
Fio de entrada |
|||||||
|
Aparelhos de assinantes |
|||||||
|
Instalações de Aparelhos de Assinantes |
|||||||
| Mesas particulares de ligações-manual | |||||||
| Mesas particulares de ligações-automáticas | |||||||
| Pertences de Postes Públicos | |||||||
| Equipamentos de Teletipos | |||||||
| TOTAL | |||||||
|
PROPRIEDADES E EQUIPAMENTO – COMUM |
|||||||
|
Mobiliário e Equipamento Escritório |
|||||||
| Equipamento geral de Oficina | |||||||
| Armações e ferramentas de almox. | |||||||
| Animais e carroças | |||||||
| Veículos a motor | |||||||
| Ferramentas especiais | |||||||
| Equipamento de garagem de oficinas de veículos | |||||||
| Aparelhos de engenharia | |||||||
| TOTAL | |||||||
| TOTAL DE BENS E INSTALAÇÕES TEL. | |||||||
| Ativo Fixo e Tangível | |||||||
| Diversas propriedades | |||||||
|
TOTAL DO ATIVO IMOBILIZADO EM SV. |
|||||||
| Bens e instalações para Uso Futuro | |||||||
| Obras de Construção em andamento | |||||||
| Diversas propriedades | |||||||
| TOTAL DO CUSTO HISTÓRICO DO ATIVO IMOBILIZADO | |||||||
| ............ | |||||||
|
............ |
|||||||
| TOTAL GERAL | |||||||
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO ATIVO IMOBILIZADO DAS MESAS
DE RÁDIO–TELECOMUNICAÇÕES EM SERVIÇO INTERIOR
MODELO A-2
EMPRESA:
ENDEREÇO:
Exercício Findo em: .............
|
DISCRIMINAÇÃO |
SALDO NO PRINCÍPIO DO ANO |
CORREÇÃO |
ADIÇÕES |
DEDUÇÕES |
SALDO NO FIM DO ANO |
||
|
DAS OBRAS EM ANDAMENTO |
TRANS- |
EFETIVADAS |
TRANS- |
||||
|
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
(8) |
| SERVIÇO INTERIOR – CUSTO HISTÓRICO | |||||||
| Edifícios | |||||||
| Equipamentos Rádio-Transmissor | |||||||
| Equipamento Rádio-Receptor | |||||||
| Equipamento Rádio Terminal de Linha | |||||||
| Equipamento de Força | |||||||
| Equipamento Diversos das Estações | |||||||
| Transmissoras e Receptoras | |||||||
| Equipamento Rádio Telefônico e Controle | |||||||
| Equipamento de Rádio Difusão | |||||||
| ........... Telefônicas e Instalações | |||||||
| ........... | |||||||
| ............ | |||||||
| Equipamentos de Oficina | |||||||
| Equipamento dos Almoxarifados | |||||||
| Equipamentos de Transporte | |||||||
| Ferramentas | |||||||
| Ativo Fixo Intangível (Diversas Propriedades) | |||||||
| TOTAL DO CUSTO HISTÓRICO DO ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO | |||||||
| Bens e Instalações para uso futuro | |||||||
| Obras de Construção em Andamento (Valores a Capitalizar) | |||||||
| Diversas Propriedades | |||||||
|
TOTAL GERAL DO CUSTO HISTÓRICO DO ATIVO IMOBILIZADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
Correção Monetária de Bens e Instalações em Serviço |
|
|
|
|
|
|
|
|
Correção Monetária de Ativo Fixo Intangível |
|
|
|
|
|
|
|
|
Correção Monetária de Bens e Instalações para Uso Futuro |
|
|
|
|
|
|
|
|
Correção Monetária de Diversas Propriedades |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO IMOBILIZADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL DO ATIVO IMOBILIZADO CORRIGIDO |
|
|
|
|
|
|
|
DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS
POR ÁREA DE CONCESSÃO E NATUREZA DE SERVIÇO
EMPRESA:
ENDEREÇO:
EXERCÍCIO DE: _________
|
DISCRIMINAÇÃO |
PAGOS DURANTE O EXERCÍCIO |
PROVISIONADOS A SEREM PAGOS NO PRÓXIMO EXERCÍCIO |
TOTAL |
|
IMPOSTO DE RENDA |
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
|
NCr$ | NCr$ | NCr$ |
|
NCr$ | NCr$ | NCr$ |
|
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
|
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
|
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
|
OUTROS IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS |
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
|
IMPOSTOS E TAXAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS |
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
|
TOTAIS |
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES ACUMULADAS PARA DEPRECIAÇÃO E
AMORTIZAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO
POR ÁREA DE CONCESSÃO
MODELO C-1
EMPRESA:
ENDEREÇO:
EXERCÍCIO FINDO EM:__________
|
DISCRIMINAÇÃO |
SALDO NO PRINCÍPIO DO ANO |
ADIÇÕES |
DEDUÇÕES |
SALDO NO FIM DO ANO |
||
|
PROVISÃO ANUAL |
OUTROS CRÉDITOS SALVADOS |
RETIRADAS |
OUTROS DÉBITOS CUSTO DE REMOÇÃO |
|||
|
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
|
BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO |
||||||
|
REDE LOCAL |
||||||
|
Linhas de postes |
||||||
|
Cabo Aéreo |
||||||
|
Fio Aéreo |
||||||
|
Dutos Subterrâneos |
||||||
|
Cabo Subterrâneos |
||||||
|
Cabo Enterrado |
||||||
|
Cabo Submarino |
||||||
|
Equipamento das Estações Telefônicas-Manual |
||||||
|
Equipamento das Estações Telefônicas-Automático |
||||||
|
Prédios |
||||||
|
Cabo de Prédio |
||||||
| TOTAL | ||||||
|
REDE INTERURBANA |
||||||
|
Linhas de postes |
||||||
|
Cabo Aéreo |
||||||
|
Fio Aéreo |
||||||
|
Dutos Subterrâneos |
||||||
|
Cabo Subterrâneos |
||||||
|
Cabo Enterrado |
||||||
|
Cabo Submarino |
||||||
|
Equipamento das Estações Telefônicas-Manual |
||||||
|
Equipamento das Estações Telefônicas-Automático |
||||||
|
Prédios |
||||||
| Cabo de Prédio | ||||||
| TOTAL | ||||||
|
ASSINANTES |
||||||
|
Fio de entrada |
||||||
|
Aparelhos de assinantes |
||||||
|
Instalações de Aparelhos de Assinantes |
||||||
| Mesas particulares de ligações-manual | ||||||
| Mesas particulares de ligações-automáticas | ||||||
| Pertences de Postes Públicos | ||||||
| Equipamentos de Teletipos | ||||||
| TOTAL | ||||||
|
PROPRIEDADES E EQUIPAMENTO – COMUM |
||||||
|
Mobiliário e Equipamento Escritório |
||||||
| Equipamento geral de Oficina | ||||||
| Armações e ferramentas de almox. | ||||||
| Animais e carroças | ||||||
| Veículos a motor | ||||||
| Ferramentas especiais | ||||||
| Equipamento de garagem de oficinas de veículos | ||||||
| Aparelhos de engenharia | ||||||
| TOTAL | ||||||
| TOTAL PROVISÕES ACUMULADAS PARA DEPRECIAÇÃO DO CUSTO HISTÓRICO DE ATIVO EM SERVIÇO |
|
|
|
|
|
|
|
Bens para Uso Futuro |
|
|
|
|
|
|
| Obras de Construção em Andamento | ||||||
| Diversas Propriedades | ||||||
| TOTAL GERAL DAS PROVISÕES ACUMULADAS DO CUSTO HISTÓRICO DO ATIVO IMOBILIZADO | ||||||
| AMORTIZAÇÃO DE PROPRIEDADES INTANGÍVEIS | ||||||
| ......... | ||||||
| ......... | ||||||
| TOTAL GERAL DAS PROVISÕES | ||||||
DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES ACUMULADAS PARA DEPRECIAÇÃO
E AMORTIZAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO
DAS EMPRESAS CABOGRÁFICAS – SERVIÇO INTERIOR
MODELO – C-2
EMPRESA:
ENDEREÇO:
EXERCÍCIO FINDO EM:
|
DISCRIMINAÇÃO |
SALDO NO |
ADIÇÕES |
DEDUÇÕES |
SALDO NO FIM DO ANO |
||
|
PROVISÃO ANUAL |
OUTROS CRÉDITOS SALVADOS |
RETIRADAS |
OUTROS DÉBITOS – CUSTOS DE REMOÇÃO |
|||
|
SERVIÇO INTERIOR ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO Edifícios Móveis e Utensílios e Aparelhos Cabos Submarinos Linhas Terrestres Automóveis Benfeitorias em Propriedades Alugadas TOTAL DAS PROVISÕES ACUMULADAS PARA DEPRECIAÇÃO DO |
||||||
|
TOTAL GERAL DAS PROVISÕES |
||||||
DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES ACUMULADAS PARA DEPRECIAÇÃO
E AMORTIZAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO
DAS EMPRESAS RÁDIO-TELECOMUNICAÇÕES EM SERVIÇO INTERIOR
MODELO – C- 3
EMPRESA:
ENDEREÇO:
EXERCÍCIO FINDO EM:
|
DISCRIMINAÇÃO |
SALDO NO |
ADIÇÕES |
REDUÇÕES |
SALDO NO FIM DO ANO |
||
|
PROVISÃO ANUAL |
OUTROS CRÉDITOS- |
RETIRADAS |
OUTROS DÉBITOS – CUSTOS DE REMOÇÃO |
|||
|
SERVIÇO INTERIOR ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO Edifícios Equipamento Rádio Transmissor Equipamento Rádio Receptor Equipamento Rádio Terminal de linha Equipamento de Força Equipamento Diversos das Estações Transmissoras e Receptoras Equipamento Rádio Telefônico de Controle Equipamento de Rádio Difusão Cabines Telefônicas e Instalações ........... Linhas de Controle de Comunicação Móveis e Utensílios dos Escritórios Equipamento de Oficinas Equipamento dos Almoxarifados Equipamentos de Transportes Ferramentas |
||||||
|
TOTAL GERAL DAS PROVISÕES ACUMULADAS PARA DEPRECIAÇÃO DO CUSTO HISTÓRICO DO ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO |
||||||
DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES ACUMULADAS PARA DEPRECIAÇÃO
E AMORTIZAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO
DAS EMPRESAS RÁDIO-TELECOMUNICAÇÕES EM SERVIÇO INTERIOR
CONTINUAÇÃO - MODELO – C- 3
EMPRESA:
ENDEREÇO:
EXERCÍCIO FINDO EM:
|
DISCRIMINAÇÃO |
SALDO NO |
ADIÇÕES |
DEDUÇÕES |
SALDO NO FIM DO ANO |
||
|
PROVISÃO ANUAL |
OUTROS CRÉDITOS SALVADOS |
RETIRADAS |
OUTROS DÉBITOS – CUSTOS DE REMOÇÃO |
|||
| Bens para Uso Futuro | ||||||
| Obras de Construção em Andamento (Valores a Capitalizar) | ||||||
| Diversas Propriedades | ||||||
| TOTAL GERAL DAS PROVISÕES ACUMULADAS PARA DEPRECIAÇÃO DO CUSTO HISTÓRICO DO ATIVO IMOBILIZADO | ||||||
| Amortização de Ativo Fixo Intangível | ||||||
|
Diversas Propriedades |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL DAS PROVISÕES ACUMULADAS PARA DEPRECIAÇÃO E AMORITZAÇÃO DO CUSTO HISTÓRICO DO ATIVO IMOBILIZADO |
|
|
|
|
|
|
|
Provisões Acumuladas para Depreciação e Amortização da Correção Monetária do Ativo Imobilizado |
|
|
|
|
|
|
|
Variação do Valor da Depreciação e Amortização Decorrente de Correção Monetária do Ativo Imobilizado |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL DAS PROVISÕES |
|
|
|
|
|
|
DEMONSTRAÇÃO DAS EMPRESAS
POR ÁREA DE CONCESSÃO E SERVIÇO
MODELO – D
EMPRESA:
ENDEREÇO:
EXERCÍCIO DE:________
|
DESPESAS |
SALDOS EM 31/12 (EXERCÍCIO ANTERIOR) |
SALDOS DO EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31/12 |
DIFERENÇA |
|
Obs: As empresas deverão compilar a presente demonstração utilizando das contas constantes do seu Plano de Contas, destacando, onde couber, as despesas abaixo mencionadas:
h.1 – Pagas k.1 – Acidentes de Trabalho l.1 – De cobrança
m.4 – Outros Impostos e taxas |
DEMONSTRAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA BENS E
INSTALAÇÕES EM SERVIÇO E SALDO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
POR ÁREA DE CONCESSÃO E NATUREZA DO SERVIÇO
MODELO – F
EMPRESA:
ENDEREÇO:
EXERCÍCIO DE: ______
|
RELAÇÃO DAS OBRAS EM EXECUÇÃO OU EXECUTADAS NO EXERCÍCIO |
RELAÇÀO DOS ÍTENS, POR OBRA TRANSFERIDOS, NO EXERCÍCIO, PARA BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO |
VALOR DOS ÍTENS, POR
OBRA, TRANSFERIDOS NO EXERCÍCIO PARA BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO |
SALDO DAS OBRAS |
|
|
DEMONSTRAÇÃO DO SALDO DA CONTA
DE "LUCRO A COMPENSAR" OU "LUCRO DE COMPENSAÇÃO E
RESERVA PARA AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL"
POR ÁREA DE CONCESSÃO E NATUREZA DO SERVIÇO
MODELO – G
EMPRESA:
ENDEREÇO:
EXERCÍCIO DE:
|
INVESTIMENTO REMUNERÁVEL NCr$ |
REMUNERAÇÃO 12% NCr$ |
LUCRO OU PREJUIZO VERIFICADO |
EXCESSO DE REMUNERAÇÃO NCr$ |
DEFICIT DE REMUNERAÇÃO NCr$ |
SALDO DA CONTA LUCROS DE COMPENSAÇÃO OU (LUCROS A COMPENSAR) |
SALDO DA CONTA RESERVA PARA AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL |
|
|
DEMONSTRAÇÃO DAS EMPRESAS
POR ÁREA DE CONCESSÃO E NATUREZA DO SERVIÇO
MODELO – D - FLS. 2
EMPRESA:
ENDEREÇO:
EXERCÍCIO DE:
|
DESPESA |
SALDO EM 31/12 (EXERCÍCIO ANTERIOR) |
SALDO DO EXERCÍCIO ENCERRADO |
DIFERENÇA |
a.1 – Juros sobre dívidas nacionais
|
DEMONSTRAÇÃO DOS HONORÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS
PAGOS AOS DIRETORES E CHEFES DE SERVIÇO
MODELO – E
EMPRESA:
ENDEREÇO:
RELATÓRIO ANUAL EM: ________
|
NOME |
CARGO OU FUNÇÃO |
SALÁRIO ANUAL AO FIM DO ANO |
SALÁRIO PAGO DURANTE O ANO |
OUTRA COMPENSAÇÃO DURANTE O ANO |
TOTAL |
| (a) | (b) | (c) | (d) | (e) | (f) |
|
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. |
NOTAS:
1) ......................
2) ......................
ANEXO 3
ATENÇÃO:
Revogado pela Portaria 063 - item 4 - de
08/08/85
Fatores tarifários para os serviços públicos urbanos de telefonia:
A – ASSINATURA MENSAL
1.1 – Residência e Poderes Públicos R
1.2 – Outras Classes 1,50 R
3.1 – Internas 0,75 R
3.2 – Externas R4. Ramais Privilegiados de PBX ou PABX 0,35 R
5. Linhas Privadas Permanentes 1,33 R
6. Conservação de linha fora da área básica, por quilômetro 0,15 R
B – LIGAÇÕES LOCAIS EM TELEFONES PÚBLICOS Cr$ 50
C – SERVIÇO MEDIDO
As concessionárias nos pedidos de revisão tarifária, deverão aplicar os fatores estabelecidos no ítem 1.
Ligue-se com a Comunidade das Telecomunicações
Brasileiras na Internet
www.wisetel.com.br
Esta seção contém o resultado parcial de projeto de pesquisa, seleção, organização, apresentação e distribuição de dados, informações e conhecimentos considerados úteis para a melhor definição, entendimento e resolução de questões que a editoria do www.wisetel.com.br considera relevante para o desenvolvimento e melhoria do desempenho das telecomunicações brasileiras.
- Este trabalho poderá ser aprofundado com a execução de Projeto Especial contemplando o desenvolvimento e diponibilização de um Site Específico, a realização de Fóruns de Debates, Pesquisas de Opinião, Seminários e Work-Shops com a participação de membros altamente qualificados da Comunidade das Telecomunicações, além da realização de pesquisas, seleção, organização, apresentação e distribuição de dados, informações e conhecimentos complementares aos da Base de Conhecimentos.
- As pessoas e organizações interessadas em participar da solução de qualquer questão relevante para o desenvolvimento e para a realização do melhor desempenho das Telecomunicações Brasileiras poderão transmitir dados, informações e conhecimentos para a editoria@wisetel.com.br ou subscrever "Quotas de Patrocínio" de Projeto Especial com marketing@wisetel.com.br.