AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 065, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998
Aprova o Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofreqüência
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, por meio do Circuito Deliberativo nº 43, realizado no dia 29 de outubro de 1998 , em conformidade com os arts. 23 a 26 do Regimento Interno da Agência, e
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 71, de 24 de setembro de 1998 – Proposta de Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e Autorização de Uso de Radiofreqüência, publicada no Diário Oficial do dia 25 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e Autorização de Uso de Radiofreqüência, que deverá estar disponível na página da ANATEL, na INTERNET, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h de 30 de outubro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho
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