RESOLU��O N� 66 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 1998

Regulamento sobre Divulga��o de Listas de Assinantes e de Edi��o e Distribui��o de Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita.


O CONSELHO DIRETOR DA AG�NCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA��ES - ANATEL, no uso de suas atribui��es e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei n� 9.472, de 16 de julho de 1997, em sua Reuni�o n� 47, realizada no dia 6 de novembro de 1998, e

CONSIDERANDO os coment�rios recebidos decorrentes da Consulta P�blica n� 24, de 9 de abril de 1998 – Proposta de Regulamento sobre Divulga��o de Listas de Assinantes e de Edi��o e Distribui��o de Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita, publicada no Di�rio Oficial do dia 13 de abril de 1998, resolve:

Art. 1� Aprovar o Regulamento sobre Divulga��o de Listas de Assinantes e de Edi��o e Distribui��o de Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita, na forma do anexo, que dever� estar dispon�vel na Biblioteca e na p�gina da ANATEL, na INTERNET, no endere�o http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h de 10 de novembro de 1998.

Art. 2� Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o.

 

RENATO NAVARRO GUERREIRO

Presidente do Conselho


ANEXO � RESOLU��O N� 66, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1998

REGULAMENTO SOBRE DIVULGA��O DE LISTAS DE ASSINANTES E DE EDI��O E DISTRIBUI��O DE LISTA TELEF�NICA OBRIGAT�RIA GRATUITA

 

Disp�e sobre as condi��es de divulga��o, por qualquer meio, de listas de assinantes e de edi��o e distribui��o de lista telef�nica obrigat�ria e gratuita aos assinantes pelas prestadoras do Servi�o Telef�nico Fixo Comutado destinado ao uso do p�blico em geral, na modalidade de servi�o local.

Cap�tulo I

Do Objetivo e das Defini��es

Art. 1� Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condi��es para:

I - divulga��o, por qualquer meio, de listas de assinantes do Servi�o Telef�nico Fixo Comutado destinado ao uso do p�blico em geral, de que trata o Art. 213 da Lei N� 9.472, de 16 de julho de 1997.

II - edi��o e distribui��o de Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita aos assinantes, pelas prestadoras do Servi�o Telef�nico Fixo Comutado destinado ao uso do p�blico em geral, na modalidade de servi�o local.

Art. 2� Para os fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes defini��es:

I - Acesso seriado � um conjunto de acessos individuais dentre os quais um possui um c�digo de acesso-chave, por meio do qual, por processo de busca autom�tica, se alcan�a o acesso individual que estiver livre;

II - �rea de abrang�ncia da LTOG � a que circunscreve todas as localidades da �rea geogr�fica de presta��o do STFC-LO da prestadora , na forma estabelecida por este Regulamento;

III - Assinante � a pessoa f�sica ou jur�dica que firma contrato com a prestadora de STFC-LO, visando tornar dispon�vel o servi�o em um determinado local por ele indicado;

IV - C�digo de acesso n�o figurante � aquele que, mediante solicita��o do assinante ou usu�rio indicado, n�o deve constar da rela��o de assinantes , nos termos do Art. 3�, Inciso VI, da Lei n� 9.472/97;

V - Concession�ria � a detentora de concess�o para a presta��o do STFC-LO, em determinada �rea geogr�fica.

VI – Data de vig�ncia � o 1� (primeiro) dia do per�odo de vig�ncia da LTOG;

VII – Discagem Direta a Ramal (DDR) � o processo de estabelecimento de chamadas em que o usu�rio externo do servi�o telef�nico tem acesso direto aos ramais de uma Central Privativa de Comuta��o Telef�nica – CPCT;

VIII - Divulgadora � qualquer pessoa f�sica ou jur�dica, interessada na divulga��o de listas de assinantes;

IX - Especifica��es s�o os requisitos t�cnicos � edi��o da LTOG, que envolvem, dentre outros, as figura��es, o papel e a encaderna��o, quando impressa;

X - Figura��o padronizada � a forma de reprodu��o de dados do assinante na LTOG que o identificam para fins de utiliza��o do servi�o, incluindo nome, endere�o e c�digo de acesso, sem destaque ou realce visual espec�fico;

XI - Lista de assinantes � um conjunto de informa��es, contendo, no m�nimo, a rela��o de assinantes;

XII - Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita (LTOG) � a lista telef�nica de distribui��o obrigat�ria e gratuita a que se refere o � 2� do Art. 213 da Lei N� 9.472/97;

XIII - Localidade � toda parcela circunscrita do territ�rio nacional que possua um aglomerado permanente de habitantes, caracterizada por um conjunto de edifica��es, permanentes e adjacentes, formando uma �rea continuamente constru�da com arruamentos reconhec�veis, ou dispostas ao longo de uma via de comunica��o, tais como Capital Federal, Capital Estadual, Cidade, Vila, Aglomerado Rural e Aldeia;

XIV - LTOG Comum � a Lista Telef�nica Obrigat�ria Gratuita do conjunto de prestadoras de determinada �rea geogr�fica de presta��o do STFC-LO, que substitui a LTOG de cada uma dessas prestadoras;

XV - Nome � a palavra ou conjunto de palavras que designa uma pessoa f�sica ou uma empresa, �rg�o ou institui��o;

XVI - Nome comercial � o nome que designa uma pessoa jur�dica, o mesmo que raz�o social, e que tamb�m identifica �rg�os e institui��es;

XVII - Nome fantasia � o nome utilizado para fins publicit�rios ou informativos, em substitui��o a um nome comercial, com a finalidade de comunicar-se ou identificar-se junto ao p�blico, clientes e fornecedores;

XVIII - P�ginas Introdut�rias s�o as p�ginas iniciais dos tomos da LTOG, destinadas a veicular informa��es de car�ter geral, normas relativas ao uso do STFC-LO e sobre o entendimento e consulta da pr�pria LTOG;

XIX – Per�odo de vig�ncia � o per�odo transcorrido entre as edi��es consecutivas de uma LTOG;

XX – Permission�ria � a prestadora a quem se atribui o dever de prestar o STFC-LO no regime p�blico e em car�ter transit�rio;

XXI - Prestadora � a detentora de concess�o, permiss�o ou autoriza��o para presta��o do STFC-LO, em determinada �rea geogr�fica;

XXII - Regi�o metropolitana � a �rea geogr�fica, constitu�da por Munic�pios lim�trofes, na forma do � 3�, do art. 25 da Constitui��o Federal;

XXIII - Rela��o de assinantes � o conjunto de informa��es que associa os nomes de todos os assinantes ou usu�rios indicados do STFC-LO aos respectivos endere�os e c�digos de acesso de determinada localidade, respeitadas as manifesta��es de n�o divulga��o de seus c�digos de acesso;

XXIV - Rela��o de Postos de Servi�os � a rela��o de endere�os dos postos para atendimento de usu�rios, instalados nas localidades da �rea de abrang�ncia da LTOG;

XXV - Rela��o de Telefones de Uso P�blico � o conjunto de informa��es que associa o c�digo de acesso do TUP ao respectivo endere�o nas localidades da �rea de abrang�ncia da LTOG;

XXVI – STFC-LO � o Servi�o Telef�nico Fixo Comutado, na modalidade de Servi�o Local, conforme disposto no � 1� e Inciso I do � 2� do Artigo 1� do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto n� 2.534, de 02 de abril de 1998;

XXVII - Telefone de Uso P�blico (TUP) � aquele que permite, a qualquer pessoa, utilizar, por meio de acesso de uso coletivo, o Servi�o Telef�nico Fixo Comutado, independentemente de assinatura ou inscri��o junto � prestadora;

XXVIII - Usu�rio indicado � a pessoa f�sica ou jur�dica, inclusive firma individual, que o assinante do servi�o, titular ou tempor�rio, indica, em substitui��o ao seu nome, para inser��o na rela��o de assinantes.

Cap�tulo II

Da Divulga��o de Listas de Assinantes

Art. 3� Ser� livre a qualquer interessado a divulga��o, por qualquer meio, de listas de assinantes do STFC-LO.

Art. 4� A prestadora do servi�o ser� obrigada a fornecer, em prazos e a pre�os razo�veis e de forma n�o discriminat�ria, a sua rela��o de assinantes a quem queira divulg�-la.

� 1� Na rela��o a ser fornecida � divulgadora, a prestadora do STFC-LO poder�, desde que autorizada pelo assinante, prestar outras informa��es, al�m das mencionadas no inciso XXIII do Art. 2�.

� 2� � vedada � prestadora do STFC-LO a inclus�o de dados, mesmo que parciais, de assinante do STFC-LO que tenha requerido a n�o divulga��o do seu c�digo de acesso.

� 3� A prestadora do STFC-LO � respons�vel por garantir o respeito � privacidade do assinante do servi�o na utiliza��o de dados pessoais constantes de seu cadastro, n�o autorizados, nos termos deste artigo e de seu � 1�.

� 4� � responsabilidade da prestadora do STFC-LO a repara��o dos danos causados ao assinante do servi�o pela n�o observa��o do previsto nos par�grafos deste artigo.

� 5� A repara��o de danos causados ao assinante do STFC-LO, prevista no par�grafo anterior, dar-se-� sem preju�zo das san��es estabelecidas no contrato de concess�o, permiss�o ou autoriza��o da prestadora.

Art. 5� A utiliza��o da rela��o de assinantes fornecida pela prestadora visar�, exclusivamente, a prec�pua divulga��o de listas de assinantes, conforme disposto no Art. 213 da Lei N.� 9.472/97.

Art. 6� A utiliza��o da rela��o de assinantes fornecida pela prestadora dever� se dar de forma n�o discriminat�ria, sendo vedada a exclus�o de assinantes ou usu�rios indicados, a qualquer t�tulo.

Par�grafo �nico. N�o caracteriza a��o discriminat�ria a divulga��o de listas de assinantes contendo um ou mais grupos de pessoas, f�sicas ou jur�dicas, identificados pela realiza��o de atividade espec�fica.

Cap�tulo III

Da Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita (LTOG)

Art. 7�. A Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita dever� ser divulgada por interm�dio dos meios impresso e eletr�nico, com o fim espec�fico de divulgar a rela��o de assinantes.

Par�grafo �nico. A prestadora dever� disponibilizar, gratuitamente, a LTOG em seu "site" na Internet.

Art. 8�. A Lista Telef�nica Obrigat�ria Gratuita dever� conter, no m�nimo, a rela��o de assinantes de todas as prestadoras do STFC-LO da �rea geogr�fica de abrang�ncia da LTOG da prestadora, respeitadas as manifesta��es de c�digo de acesso n�o figurante.

Art. 9� A edi��o e distribui��o da LTOG ter� a periodicidade de doze meses .

� 1� A LTOG dever� ser obrigatoriamente atualizada com informa��es de, at�, 2 (dois) meses anteriores ao �ltimo dia do per�odo de vig�ncia imediatamente anterior.

� 2� A data de vig�ncia da edi��o e distribui��o da LTOG ser� estabelecida pela prestadora, que do fato dar� a publicidade necess�ria ao conhecimento de todos os seus assinantes e usu�rios indicados.

Art. 10. A LTOG, editada em papel ou em meio eletr�nico, dever� conter obrigatoriamente:

I - P�ginas Introdut�rias;

II - conjunto de informa��es comuns das localidades da �rea de abrang�ncia, a seguir:

a) - nome da localidade, seguido dos respectivos c�digos DDD e de servi�o de informa��es;

b) - rela��o dos c�digos de acesso de emerg�ncia, quando n�o constar das P�ginas Introdut�rias;

c) - rela��o dos c�digos de acesso a servi�os para atendimento de usu�rios, inclusive de reclama��es;

d) - c�digos de acesso para informa��o sobre Postos de Servi�os e Telefones de Uso P�blico;

e) - rela��o de assinantes.

III - lista de �rg�os p�blicos da Administra��o Direta Federal, Estadual e Municipal, onde houver.

Art. 11. Nas P�ginas Introdut�rias, mencionadas no inciso I do art. 10 deste Regulamento, dever�o constar os seguintes elementos:

I - informa��es de expediente;

II - orienta��o sobre consulta e manuseio da LTOG;

III - mapa de �rea de abrang�ncia da LTOG;

IV - �ndice de localidades contidas na LTOG;

V - sum�rio das regras aplicadas na figura��o da LTOG, com as respectivas abreviaturas, conforme disposto neste Regulamento;

VI - c�digos de acesso de emerg�ncia, outros c�digos de utilidade p�blica ou de identifica��o espec�fica e outros, no interesse da prestadora;

VII - rela��o de todas as localidades do Pa�s interligadas ao sistema DDD e ao DDI, com instru��es de uso e os respectivos c�digos de acesso e de servi�o de informa��es;

VIII - publica��o, com destaque, do Contrato de Assinatura do STFC-LO, o Plano Geral de Metas para a Universaliza��o do STFC-LO, o Plano Geral de Metas de Qualidade para o STFC-LO, o Regulamento do Servi�o Telef�nico Fixo Comutado e os c�digos de acesso da ANATEL, previamente indicados pela Ag�ncia;

IX - os servi�os ofertados pela prestadora e a respectiva estrutura tarif�ria aplic�vel;

X – rela��o das prestadoras de STFC-LO de Longa Dist�ncia Nacional e Internacional, em ordem alfab�tica, e os seus respectivos c�digos de sele��o nacional e internacional.

Par�grafo �nico. As P�ginas Introdut�rias dever�o constar de todos os tomos da LTOG.

Art. 12. A prestadora � obrigada a editar e fornecer gratuitamente, a todos os interessados, como parte integrante da LTOG, um tomo exclusivo que contenha a Rela��o de Postos de Servi�os e de Telefones de Uso P�blico instalados nas localidades da �rea de abrang�ncia da LTOG.

� 1� A Rela��o de Telefones de Uso P�blico dever� conter obrigatoriamente:

I - conjunto de informa��es comuns das localidades da �rea de abrang�ncia, a seguir:

a) - nome da localidade, seguido dos respectivos c�digos DDD e de servi�o de informa��es;

b) - rela��o dos c�digos de acesso de emerg�ncia, quando n�o constar das P�ginas Introdut�rias da LTOG;

c) - rela��o dos c�digos de acesso a servi�os para atendimento de usu�rios, inclusive de reclama��es;

II – a rela��o de TUP, com os seus respectivos c�digos de acesso, observada a classifica��o da natureza do local de instala��o, como segue:

a) instalados em vias p�blicas;

b) instalados em institui��es de ensino ou sa�de;

c) instalados em aeroportos, est�dios e terminais rodovi�rios urbanos e interurbanos;

d) instalados em outros endere�os, incluindo os instalados pela prestadora de STFC, na modalidade de servi�o de longa dist�ncia nacional, em localidades n�o atendidas pelo STFC-LO.

� 2� A Rela��o de Postos de Servi�os, com os respectivos endere�os, incluir� os postos instalados em localidades n�o atendidas pelo STFC-LO.

� 3� A prestadora de STFC, na modalidade de servi�o de longa dist�ncia nacional, dever� fornecer � prestadora de STFC-LO, em cuja �rea de abrang�ncia da LTOG esteja inclu�da a localidade por ela atendida, a Rela��o de Telefones de Uso P�blico instalados, para atendimento ao disposto no caput e na al�nea "d" do inciso II do � 1� deste Artigo.

Cap�tulo IV

Da Apresenta��o da LTOG

Art. 13. A LTOG impressa dever� ser editada de modo a obter-se reprodu��o leg�vel, n�tida, sem falhas ou imperfei��es, em papel de qualidade.

Art. 14. As p�ginas da LTOG impressa ser�o diagramadas em at� 4 (quatro) colunas, constando na parte superior o n�mero seq�encial e o indicativo da ordem alfab�tica inicial e final dos nomes de assinantes ou usu�rios indicados nela contidos, por inteiro, com, no m�nimo, as 3 (tr�s) letras iniciais, observando-se o disposto neste Regulamento.

Par�grafo �nico. Dever�o constar de cada p�gina da LTOG, o nome da localidade e o respectivo c�digo de acesso DDD.

Art. 15. A LTOG dever� ser encadernada em tomos, por localidade da respectiva �rea de abrang�ncia.

Par�grafo �nico. Nas grandes localidades, a prestadora poder� subdividir a LTOG em diversos tomos, de modo a facilitar o seu manuseio.

Art. 16. A prestadora poder�, a seu crit�rio, agrupar pequenas localidades de sua �rea de abrang�ncia em um �nico tomo, objetivando a economicidade na encaderna��o da LTOG.

Par�grafo �nico. As localidades dever�o estar dispostas em ordem alfab�tica, podendo, a crit�rio da prestadora, as mais representativas da �rea de abrang�ncia, preceder as demais.

Art. 17.A prestadora poder� editar um tomo exclusivo para a capital ou regi�o metropolitana, localizada na respectiva �rea geogr�fica de presta��o do STFC-LO.

Cap�tulo V

Das Figura��es Padronizadas da LTOG

Art. 18. Os assinantes residenciais, n�o residenciais e de linha tronco para Central Privada de Comuta��o Telef�nica (CPCT) figurar�o na LTOG, sem qualquer �nus, sob a forma de figura��o padronizada.

� 1� Para os assinantes residenciais, cada figura��o corresponder� a um ou mais acessos instalados no mesmo endere�o.

� 2� Os assinantes n�o residenciais e de linha Tronco para CPCT ter�o direito a tantas figura��es com nomes distintos quantos forem os acessos instalados, at� o limite de 3 (tr�s) figura��es por endere�o.

� 3� Na hip�tese de acessos individuais, agrupados em busca autom�tica, aplicar-se-� o mesmo crit�rio de CPCT, ressalvado o caso de telefone de uso n�o residencial que serve a profissionais liberais distintos ou empresas distintas, quando poder� haver tantas figura��es quantos forem os acessos seriados.

� 4� Equipara-se a assinante de acesso individual aquele atendido por acesso compartilhado.

� 5� Na hip�tese de CPCT com DDR, o assinante ter� direito � quantidade de figura��es dos ramais correspondentes � sua estrutura organizacional, voltada ao atendimento do p�blico externo, sob a forma de t�tulos e subt�tulos, desde que forne�a � prestadora os elementos necess�rios.

Art. 19. Na figura��o padronizada, o assinante que possuir telefone dotado de equipamento apropriado para pessoas com defici�ncia de audi��o dever�, mediante solicita��o, ter identifica��o espec�fica, a qual dever� ser explicitada pela prestadora nas P�ginas Introdut�rias.

Art. 20. Na figura��o padronizada, o nome do assinante residencial, n�o residencial e de linha tronco para CPCT figurar� com as iniciais em mai�sculas e as demais letras em min�sculas.

Art. 21. Para a publica��o na LTOG do conjunto de informa��es contidas na figura��o padronizada, a prestadora dever� observar o disposto nos Anexos I, II, III, IV e V deste Regulamento.

Cap�tulo VI

Da Tiragem e da Distribui��o da LTOG

Art. 22. Na determina��o do n�mero de exemplares para a distribui��o aos assinantes ou usu�rios indicados, dever�o ser adotados os seguintes crit�rios:

I - um exemplar para cada endere�o do c�digo de acesso de assinante residencial, observando-se que, havendo mais de um c�digo de acesso em determinado endere�o, � facultado ao assinante solicitar o fornecimento gratuito de exemplar adicional para cada c�digo de acesso adicional, at� o limite de 3 (tr�s);

II - um exemplar para cada 3(tr�s) c�digos de acesso de assinante n�o residencial, com o m�nimo de 1(um) exemplar para cada endere�o do c�digo de acesso;

III - um exemplar para cada assinante de linha tronco para CPCT, observando-se que, quando se tratar de Hot�is, o assinante deve receber um exemplar para cada ramal da CPCT.

� 1� A prestadora poder� alterar as quantidades estabelecidas nos incisos I a III, mediante pr�via consulta ao assinante, para atendimento � real necessidade deste.

� 2� Na tiragem da LTOG a prestadora dever� considerar a quantidade de unidades de LTOG para a distribui��o �s prestadoras do STFC-LO de outras �reas geogr�ficas, bem como para o uso pr�prio.

� 3� Os exemplares a serem distribu�dos �s prestadoras do STFC-LO de outras �reas geogr�ficas dever�o ser entregues nos locais por elas determinados e na quantidade previamente acordada entre as partes e em condi��es n�o discriminat�rias.

Art. 23. Ao assinante ou usu�rio indicado da �rea de abrang�ncia da LTOG � assegurado o recebimento dos exemplares com todos os tomos completos, conforme disposto no Artigo 22, ou, a seu crit�rio, na quantidade de tomos de seu interesse, sem qualquer �nus, no respectivo endere�o de suas instala��es, conforme os dados cadastrais da prestadora.

Par�grafo �nico. A prestadora dever� tornar dispon�vel, gratuitamente, a LTOG em meio eletr�nico, sob a forma de CD-Rom, disquete ou outras formas assemelhadas, em substitui��o � sua forma impressa, a qualquer assinante ou usu�rio indicado que exer�a a sua livre op��o e escolha.

Art. 24. A prestadora, por qualquer meio a seu alcance, dever� estar apta a comprovar a entrega de exemplares da LTOG, no endere�o do assinante ou usu�rio indicado.

Cap�tulo VII

Da LTOG Comum

Art. 25. As prestadoras de uma mesma �rea geogr�fica de presta��o do STFC-LO poder�o, observadas as disposi��es deste Regulamento, editar e distribuir LTOG Comum, mediante acordo entre as partes.

Art. 26. A edi��o e distribui��o de LTOG Comum, prevista no artigo anterior, dever� ser feita de forma n�o discriminat�ria, seja em rela��o �s prestadoras ou aos assinantes e usu�rios indicados do STFC-LO.

Cap�tulo VIII

Das Disposi��es Finais

Art. 27. A prestadora poder� divulgar listas de assinantes, utilizando-se de quaisquer meios que julgar conveniente, sem preju�zo da obrigatoriedade de edi��o e publica��o da LTOG estabelecida neste Regulamento.

Art. 28. � vedada � Concession�ria ou � Permission�ria a explora��o econ�mica direta de listas de assinantes.

 

ANEXO I

INDEXA��O DE NOMES DE ASSINANTES E LOGRADOUROS P�BLICOS PARA A LTOG

Para a figura��o na LTOG dever�o ser observados os seguintes crit�rios:

  1. A ordem alfab�tica considerada � dada pelo alfabeto composto de 26 letras, a saber:

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

  1. A primeira palavra do nome de entrada de assinante ou logradouro p�blico, mesmo que seja composta por uma �nica letra, determinar� a ordem alfab�tica, a qual obedecer� a cada uma das letras, que, da esquerda para a direita, comp�em a palavra.

    Exemplo: A Ag�ncia Castelo Tradutores Ltda.

    A Ara�jo & M Ara�jo

    Aar�o, Jos�

    Abati, Ismael

    Abel O. Santos

    Abrantes, Edson

    Abrasivos – Fab

    Armando Oliveira, r

  2. Quando a primeira palavra for comum a dois nomes, a ordem alfab�tica � determinada pelo segundo nome, terceiro, quarto etc.

Exemplo: Manuel A SilvaManuel A Souza

Silva, Jair

Silva, Jos�

Silva, Lu�s

Arduino Colassanti, r

Arduino Gon�alves, beco

Arduino Mascarenhas, tv

Cortinas – Acess�rios

Cortinas – Lavagem

Cortinas – Lojas

d. A presen�a de acentos ou sinais diacr�ticos n�o altera a ordem alfab�tica

e. As palavras abreviadas obedecer�o a seq��ncia alfab�tica e ser�o indexadas de acordo com sua grafia.

Exemplo: Ieda B Coelho

Ildeu S Oliveira

Ind�strias Fabrizio S.A.

Mabel, Ant�nio

Madeira, Jo�o

McFadel, Douglas

S Juan Hotel

Sante, Anast�cio

Santolin, Jos�

Santos, Wazzu Francisco P

Sto. Andr� Carrocerias

f. Os nomes apostrofados ser�o indexados como se fossem uma �nica palavra.

Exemplo: D’Aras como Daras

O’Ferrail como Oferrail

g. Os s�mbolos convencionais, que n�o sejam letras, inclusive algarismos romanos e ar�bicos, ser�o considerados para fins de ordena��o como escritos por extenso.

Exemplo: Rua 15 de Novembro como Rua Quinze de Novembro

Rua 1� de Maio como Rua Primeiro de Maio

& como "e"

1� Vara como Primeira Vara

Pra�a Pio X como Pra�a Pio Dez

J 2 Arquitetura como J Dois Arquitetura

h. Quando os nomes de ruas forem grafados exclusivamente em algarismos ar�bicos cardinais, estes preceder�o os nomes literais, e ser�o ordenados pela seq��ncia crescente.

Exemplo: Rua 1

Rua 2Rua 3

i. As letras componentes das iniciais ou siglas, quando pontuadas ou espa�adas, ser�o consideradas como palavras distintas.

Exemplo: I.N.S.S. – Delegacia Regional

I N S S – Delegacia Regional

Iara Boutique

Iara, C Jos�

IBM do Brasil Ind�stria, M�quinas e Servi�os Ltda.

IPT Instituto de Planejamento T�cnico

j. Os nomes, quando integrados por palavras separadas por h�fen, ser�o considerados como uma �nica palavra.

Exemplo: Bel-Air Lou�as e Porcelanas Ltda. Bell-Chic Decora��es e Representa��es Ltda.

k. Os nomes estrangeiros ou de grafia notoriamente estrangeira que apresentam diferentes formas ortogr�ficas ser�o ordenados em conformidade com elas.

Exemplo: Achilles

Aquiles

Anders

Andersen

Anderson

Galloti

Gallotti

Galoti

Galotti

l. Os nomes de logradouros p�blicos, quando hom�nimos, ser�o ordenados segundo a ordem alfab�tica do tipo de logradouro que representam.

Exemplo: Arcozelo, pra�a

Arcozelo, rua

Arcozelo, travessa

ANEXO II

FIGURA��ES PADRONIZADAS

I – Inser��o de Nomes

� de compet�ncia do assinante, ou do usu�rio indicado, o fornecimento do nome para figura��o padronizada na LTOG. Entretanto, a figura��o do nome sujeitar-se-� ao disposto neste Anexo.

II – Nome de Pessoa F�sica

a. Tanto na ordem direta quanto na inversa, o nome fornecido para figura��o padronizada conter� duas palavras por extenso, sendo as demais abreviadas pela letra inicial. O Assinante indicar� quais as palavras que ser�o abreviadas, excetuando-se a que inicia a figura��o, a qual n�o poder� ser abreviada.

Exemplo:

Nome: Lu�s Silva Barbosa

Figura��o: BARBOSA, Lu�s S

BARBOSA, L Silva

LU�S S Barbosa

LU�S Silva B

b. As conjun��es e preposi��es entre os nomes e sobrenomes n�o ser�o publicadas, exceto quando escritas normalmente com a inicial mai�scula, se ligadas por ap�strofo ou constitu�rem parte integrante de sobrenome.

Exemplo:

Nome: Ant�nio D’�ngelo

Figura��o: ANT�NIO D’�ngelo

D’�NGELO, Ant�nio

Nome: Vicente Del Nero

Figura��o: VICENTE Del Nero

DEL NERO, Vicente

Nome: Frederico Von Bauer

Figura��o: VON BAUER, Frederico

FREDERICO Von Bauer

Nome: Ant�nio De Haro

DE HARO, Ant�nio

ANT�NIO De Haro

c. Os t�tulos geneal�gicos, Neto, Filho, J�nior e Sobrinho, n�o poder�o iniciar figura��es na ordem inversa e constar�o sempre ap�s os nomes, nas formas abreviadas abaixo, exceto o primeiro deles, que n�o ser� abreviado:

T�tulo Geneal�gico Abreviatura
Filho F�
J�nior Jr
Sobrinho Sob�

Exemplo:

Nome: Marco Silveira dos Santos J�nior Figura��o: SANTOS JR, Marco S

d. Os t�tulos geneal�gicos numerais cardinais ser�o publicados sob forma de algarismos romanos.

Exemplo:

Nome: Roberto Carlos Braga Segundo

Figura��o: BRAGA II, Roberto C

ROBERTO Carlos B II

e. Na figura��o na ordem direta, os t�tulos geneal�gicos ser�o abreviados de forma id�ntica � descrita nas al�neas c e d.

  1. Na ordem inversa, a figura��o iniciar-se-� pelo sobrenome que o assinante indicar, seguido dos demais componentes do nome, a seu crit�rio, ainda que quebrando a seq��ncia l�gica da invers�o, respeitando-se, no entanto, as condi��es inseridas nos itens anteriores. Uma v�rgula dever� ser colocada ap�s o sobrenome que antecede o prenome.

    Exemplo:

    Nome: Marco Ant�nio dos Santos Pereira

    Figura��o: PEREIRA, Marco A S

    SANTOS Pereira, M A

    SANTOS P, Marco A

  2. Na ordem inversa, se o assinante ou usu�rio indicado n�o fornecer a forma de publica��o de seu nome, a figura��o ser� feita na forma mais usual, iniciando pelo �ltimo sobrenome, seguido, ap�s a v�rgula, dos demais componentes do nome, sem quebrar a seq��ncia l�gica da invers�o.

Neste caso, a primeira palavra do prenome n�o ser� abreviada.

Exemplo:

Nome: Marco Ant�nio dos Santos Pereira

Figura��o: PEREIRA, Marco A S

h. Na ordem direta, se o assinante n�o indicar quais as partes do nome que dever�o ser abreviadas, a figura��o obedecer� � forma mais usual, com a primeira palavra do prenome e o �ltimo sobrenome por extenso.

Exemplo:

Nome: Marco Ant�nio dos Santos Pereira

Figura��o: MARCO A S Pereira

i. O nome de pessoa f�sica que se repete para diferentes assinantes poder� ser substitu�do por espa�os em branco ou aspas, sempre que a repeti��o for necess�ria.

Exemplo:

Silva, Jair

" , Jos�

" , Lu�s

III – Nome de Pessoa Jur�dica

a. O assinante ou usu�rio indicado, pessoa jur�dica, figurar� na LTOG, na ordem direta, pela denomina��o social ou comercial, ou por outra que melhor o identifique, independentemente de prova sobre direito ou permiss�o de utiliza��o do nome escolhido.

b. Em se tratando de firma individual cuja figura��o dar-se-� pela raz�o social id�ntica ao nome do assinante ou usu�rio indicado, as regras s�o aquelas j� definidas para pessoa f�sica. Entretanto, n�o haver� invers�o e nem abrevia��es, se o ramo de neg�cio fizer parte da raz�o social.

Exemplo:

Nome: Jos� Ferreira da Silva (raz�o social)

Figura��o: Silva, Jos� F

c. O primeiro e segundo nomes indicados para iniciar a figura��o n�o poder�o ser abreviados. Excluem-se desta regra os casos de nomes registrados em �rg�o competente com abreviaturas.

Exemplo:

Nome: Companhia Tropical de Hot�is Amaz�nia

Figura��o: COMPANHIA Tropical de Hot�is Amaz�nia

Nome: S/A White Martins

Figura��o: S/A WHITE Martins

d. As palavras componentes de nomes constantes do ANEXO III, quando figurando a partir do terceiro nome, ser�o obrigatoriamente abreviadas, conforme indica��o expressa.

Exemplo:

Nome: F Monteiro Sociedade An�nima

Figura��o: F MONTEIRO S/A

Nome: Advocacia Almeida Jr Sociedade Civil Limitada

Figura��o: ADVOCACIA Almeida Jr S/C Ltda

e. As conjun��es e preposi��es entre os nomes n�o far�o parte da figura��o, excetuando-se os casos em que a supress�o mudar o sentido do nome.

Exemplo:

Nome: Padaria e Confeitaria de Vila Formosa

Figura��o: PADARIA CONFEITARIA Vila Formosa

Nome: Casa do Ator

Figura��o: CASA do Ator

f. A sigla, grafada em letras mai�sculas (caixa alta), sem espa�os ou pontos, poder� ser inserida antes ou depois do nome, em se utilizando h�fen.

Exemplo:

Nome: Telecomunica��es Brasileiras Sociedade An�nima

Figura��o: TELEBR�S - Telecomunica��es Brasileiras S/A

Telecomunica��es Brasileiras S/A – TELEBR�S

g. Excluem-se � regra contida na al�nea f (acima), os casos em que a raz�o social ou outro nome registrado contenha sigla em letra min�scula (caixa baixa).

Exemplo:

Nome: Universidade de Bras�lia

Figura��o: UnB – Universidade de Bras�lia

Nome: Centro Nacional de Treinamento

Figura��o: CnTr – Centro Nacional de Treinamento

h. Abaixo, encontram-se exemplos de figura��o na forma departamentalizada que atendem casos de assinantes de CPCT-DDR e de �rg�os P�blicos da Administra��o Direta:

Exemplo: Casa Marte Ve�culos Ltda

Cons�rcio

1800 av A Pereira.......................................239-4012

Despachante

1800 av A Pereira.......................................239-4015

Oficina

39 B Brand�o.............................................239-4080

Pe�as e Acess�rios

1800 av A Pereira.......................................239-4040

Ve�culos Novos

1800 av A Pereira.......................................239-4021

Ve�culos Usados

39 B Brand�o.............................................239-4082

Hospital Municipal Tancredo Neves

Geral 6627 av A Carlos...............................*441-9866

Pronto Socorro

6627 1� av A Carlos...................................*448-1000

Centro de Cardiologia

6627 3� av A Carlos....................................441-1600

Centro de Oncologia

Quimioterapia 6627 4� av A Carlos.................443-1752

Radioterapia 6627 4� av A Carlos...................441-9645

Laborat�rios

An�lise Cl�nica 6627 2� av A Carlos................443-1341

Anatomia Patol�gica 6627 2� av A Carlos........443-9112

Administra��o

Diretoria 6� av A Carlos...............................431-2113

Compras 6� av A Carlos...............................441-2640

 

IV – Figura��es Mais Usuais

  1. A prestadora, visando facilitar a consulta �s listas, dever� recomendar a seus assinantes e usu�rios indicados a figura��o de nomes nas formas mais usuais dispostas nas al�neas g e h do Inciso II, deste Anexo, ficando as demais possibilidades para atender casos de exce��o.

V – Inser��o do Endere�o

a. O endere�o, para fins de figura��o padronizada, ser� aquele onde se encontrar o acesso individual, linha tronco ou ramal DDR.

b. O assinante ou usu�rio indicado poder� fornecer outro endere�o que lhe seja mais favor�vel comercialmente, desde que se refira ao mesmo im�vel ou � mesma instala��o.

c. A denomina��o do tipo de logradouro e dos domic�lios ser� abreviada conforme expressamente indicado no ANEXO IV.

d. Na aus�ncia de nome de logradouro, este ser� substitu�do pela denomina��o do domic�lio.

Exemplo: Restaurante Internacional

1� a – Aerop Bras�lia....................................221-0010

Lu�s Fernando Silva

A 32, Bl C cj res Ip�....................................710-0132

Renda Nova

B 71 mr mun Lapa.......................................632-7107

e. As express�es de tratamento, t�tulos e as patentes militares dos nomes dos logradouros ser�o abreviados, conforme expressamente indicados no ANEXO V.

f. As express�es de tratamento, t�tulos e as patentes militares figurar�o antecedendo os nomes dos logradouros, ressalvados os casos expressos em que a denomina��o oficial adotou outra ordem.

Exemplo:

Nome do logradouro: Presidente Vargas

Tipo do Logradouro: Avenida

Figura��o: Av Pres Vargas

Nome do logradouro: Eug�nio Filipo, Comendador

Tipo do Logradouro: Alameda

Figura��o: Al E Filipo, Com

g. Os nomes dos logradouros poder�o ser abreviados na LTOG quando constitu�dos:

1 – de duas ou mais palavras; e

2 – de uma �nica palavra com mais de seis letras, desde que n�o provoque d�vidas quanto ao seu significado.

h. No caso de duas ou mais palavras, o �ltimo nome n�o poder� ser abreviado. Os demais nomes poder�o ser abreviados, usando-se, para esse fim, a letra inicial de cada um dos nomes.

Exemplo:

Nome do logradouro: Fern�o Dias

Tipo do Logradouro: Rodovia

Figura��o: rod F Dias

i. Nomes de diferentes logradouros n�o poder�o ser abreviados de forma igual. Nesse caso, far-se-� diferencia��o entre eles mediante o acr�scimo de uma letra, preferencialmente uma consoante, ao primeiro nome, ou ao segundo, quando for necess�rio.

Exemplo:

Nome do Logradouro Abreviatura
Magalh�es Pinto M Pinto
Maldonado Pinto Md Pinto
Constantino Const
Constantinopla Constp

j. As preposi��es entre nomes de logradouros ser�o suprimidas, exceto quando escritas normalmente com letra mai�scula (caixa alta), ligadas por ap�strofo, ou constitu�rem parte integrante do nome.

Exemplo:

Nome do Logradouro Figura��o
Alto da Boa Vista A B Vista
Am�rico D’�ngelo A D’�ngelo
La�rcio de Haro L de Haro
Rodolfo Von Bismark R Von Bismark

k. O nome de um mesmo logradouro que apresentar grafias diferentes ser� padronizado segundo as normas do vocabul�rio oficial.

Exemplo:

Nome do Logradouro Figura��o
Benedito Gois B Gois
Benedito G�es B Gois
Ot�vio Matos O Matos
Ot�vio Mattos O Matos
Pedro Gomes P Gomes
Pedro Gomez P Gomes

I. Os t�tulos geneal�gicos componentes de nomes de logradouros ser�o abreviados, exceto Neto.

Exemplo:

Nome do Logradouro Figura��o
Jos� Lima Filho J Lima F�
Lu�s Cretella J�nior L Cretella Jr
Romeu Gomes Neto R Gomes Neto
Valdemar Corr�a Sobrinho V Corr�a Sob�

m. Os t�tulos geneal�gicos ou cronol�gicos componentes de nomes de logradouros ser�o grafados sob a forma de algarismo romano.

Nome do Logradouro Figura��o
Ricardo Segundo Ricardo II

n. Os nomes dos logradouros, integrados por n�meros, ainda que escritos por extenso, ter�o estes grafados em algarismos ar�bicos.

Exemplo:

Nome do Logradouro Abreviatura
Quinze de novembro 15 Novembro
Avenida Doze av 12

VII – Inser��o do C�digo de Acesso

a. Na figura��o do c�digo de acesso e de ramal DDR, os algarismos do prefixo da central p�blica ser�o separados por h�fen dos demais n�meros. A crit�rio da Concession�ria, o n�mero poder� figurar da seguinte forma: prefixo – espa�o – 1� dezena – espa�o – �ltima dezena.

Exemplo:

242-0176 ou 242 01 76

69-1835 ou 69 18 35

8888-4422 ou 8888 44 22

b. O c�digo de acesso de tronco de CPCT – (n�mero chave), inclusive em condom�nio residencial ou comercial, figurar�, a crit�rio da Concession�ria, precedido de um asterisco. O asterisco, neste caso, dever� ter dimens�o que o coloque em evid�ncia.

Exemplo: * 215-2121

c. Os c�digos de acesso de linha tronco de CPCT (n�mero chave) e ramais DDR figurar�o, na LTOG, em corpo gr�fico igual ao usado para nome e endere�o.

d. Quando condi��es t�cnicas permitirem, os n�meros dos equipamentos referidos na al�nea c poder�o figurar em negrito, destacando-se dos demais componentes das figura��es padronizadas.

Exemplo:

JO�O Silva Jr 41, av S Luiz..........................237-0986

VIII – Disposi��o Gerais

a. Quando houver mais de um c�digo de acesso, tronco de CPCT (n�mero chave) ou ramal DDR, sob um mesmo nome e mesmo endere�o, n�o ser� necess�ria a sua repeti��o na figura��o padronizada.

Exemplo: J�lio Costa Sob�

79, al Lorena....................237-7084  237-9951

b. No caso da al�nea a, tratando-se de endere�os distintos, somente o nome poder� n�o ser repetido.

Exemplo: J�lio Costa Sob�

79, al Lorena.............................................237-7084

849, av Pe Duarte......................................393-8951

c. Os nomes nas figura��es padronizadas ser�o grafados em alfabeto portugu�s e obedecer�o � ortografia do seu registro ou de sua transcri��o ou ainda de sua tradu��o, quando for o caso.

d. Havendo mais de um c�digo de acesso vinculado a um �nico nome no mesmo endere�o, sem departamentaliza��o, a ordena��o das figura��es far-se-� em primeiro plano pelo tronco chave da CPCT e, logo ap�s, dos acessos individuais em ordem crescente num�rica.

e. O assinante detentor de mais de um c�digo de acesso, que exer�a mais de uma atividade em um endere�o, poder� optar por diferentes t�tulos, at� o limite correspondente ao n�mero de acessos que det�m.

ANEXO III

ABREVIATURAS DE NOMES – ASSINANTES N�O RESIDENCIAIS

As palavras abaixo, quando figurarem a partir do 3� nome, ser�o obrigatoriamente abreviadas, na forma disposta a seguir:

Administra��o Adm
Administradora Adma
Ag�ncia Ag
Agricultura Agr
Alf�ndega Alf
Apicultura Api
Atacadista Atac
Autom�tico Autom
Aut�nomo Auton
Av�cula Avic
Brasileira(s) (o) (s) Bras
Col�nia Col
Comercial Coml
Com�rcio Com
Companhia Cia
Departamento Dept
Desenvolvimento Desen
Destilaria Dest
Divis�o Div
Empregadores Empd
Empregados Empg
Empresa Emp
Estado Est
F�brica Fab
Fazenda Faz
Filial Fil
Gabinete Gab
Hidroel�trica Hid
Hospital Hosp
Imobili�ria Imob
Incorporadora Incorp
Ind�stria Ind
Interior Int
Internacional Inter
Limitada Ltda
Loja Lj
Marketing Mkt
Mercado Mer
Mercantil Merl
Mobili�rio Mob
Mobiliadora Mobd
Municipal Munl
Munic�pio Mun
Nacional (is) Nac
Participa��o Part
Pecu�ria Pec
Processamento Proc
Profissional Profl
Representa��es Repr
Rodovi�ria Rod
Santa Sta
Santo St
S�o S
Servi�os Serv
Silvicultura Silv
Sindicato Sind
Sociedade S/
Sociedade An�nima S/A
Sociedade Civil S/C
Suinocultura Suin
Superintend�ncia Sup
Tempor�ria Temp
Urbano Urb
Valores Val

ANEXO IV

ABREVIATURAS DE TIPOS E COMPLEMENTOS

DE LOGRADOUROS E DOMIC�LIOS

I – Logradouros ou Domic�lios

Os nomes designativos da natureza dos logradouros ou domic�lios, ser�o abreviados conforme a lista abaixo, registrando-se que, quando n�o houver preced�ncia de designa��o espec�fica, indica tratar-se de rua.

acampamento acamp 
acesso acs
aeroporto aer
alameda al
arraial arr
atalho atl
auto estrada a estr
avenida av
bairro bro
baixada bxd
baixo bxo
balne�rio bal
barra brr
beco bc
beirada bda
bloco bl
bosque bq
boulevard boul
cais cs
cal�ada cal�
caminho cam
campo cpo
canal cnl
canteiro de obra cn obr
cap�o cap
cerro cr
ch�cara ch
cidade cid
circular circ
clube cl
col�nia col
coloniza��o colz
condom�nio cond
conjunto residencial cj res
convento cvt
cooperativa coop
corredor corrd
c�rrego c�r
coxilha cx
cruzamento cruzm
descida desc
desvio dv
distrito distr
elevado elev
elevador elevr
entroncamento entr
escadaria esc
escadinhas escn
esplanada espl
esquina esq
esta��o est
est�dio estd
est�ncia etn
estrada estr
f�brica f�b
fazenda faz
feira fei
ferrovia ferr
floresta flt
fortaleza fort
fonte fon
forte fort
granja grj
galeria glr
grupo gr
hip�dromo hip
horto hrt
ilha (s) ilh
jardim jd
ladeira lad
lago lag
lagoa lga
largo lgo
liga��o lig
lote lt
loteamento lotm
margem mg
marginal marg
marina mra
mercado merc
mercado municipal mr mun
morro mro
n�cleo n�c
pa�o pa�
palafita plt
parque prq
parque residencial pr res
particular part
passagem pass
passarela psr
passeio pso
p�tio p�t
pavilh�o pav
pen�nsula pen
penitenci�ria pnt
planalto plan
ponte pte
ponto pto
porto prt
pra�a p�
praia pr
proje��o proj
projetada projt
prolongamento prolg
quadra qd
quarteir�o quart
quinta qta
rancho rch
recanto rec
rodovia rod
ruela rel
serra ser
servid�o serv
setor st
shopping center sh ctr
s�tio sit
subida sub
superquadra SQ
travessa tv
trevo trv
vale val
vargem vrg
variante var
vereda vd
viaduto vd
viagem vgn
viela vel
vila vl

II – Complemento de Logradouro ou Domic�lio

Os nomes designativos de complementos de logradouros ser�o abreviados conforme a seguinte lista:

alto at grupo gr

apartamento ap guich� gh

armaz�m az hangar hg

baixos bs lado ld

banca bc letra le

barrac�o br loja lj

bloco bl lote lt

box bx mans�o ms

cais cs m�dulo md

casa c pal�cio pl

cobertura cb parada pr

condom�nio cd pavilh�o pv

conjunto cj plataforma pf

dep�sito dp po�o p

edif�cio ed por�o po

entrada en port�o pt

frente fr poste pe

fundos fd pr�dio pd

galeria gl pr�ximo px

garagem gg quadra qd

quil�metro km setor st

quinta qt subsolo ss

ramal rm terreno te

sala s t�rreo t

sobrado sb trecho tr

sobreloja sl

ANEXO V

ABREVIATURAS DE EXPRESS�ES DE TRATAMENTO,

T�TULOS E PATENTES MILITARES

As express�es de tratamento, t�tulos nobili�rquicos, eclesi�sticos, profissionais, patentes militares, etc., figurar�o conforme abaixo:

Abade Ab C�nego Com

Administrador Adm Conselheiro Cons

Advogado Adv C�nsul Cns

Agente Ag Corneteiro Cr

Alferes Alf Coronel Cel

Almirante Alm Contra-Almirante C Alm

Anspe�ada Ansp Delegado Del

Arcebispo Arc Dentista Dent

Arcipreste Arcp Deputado(a) Dep

Arquiteto(a) Arqt Desembargador(a) Des

Aspirante Asp Dom D

Aviador Av Dona Da

Bacharel Bel Doutor Dr

Bar�o Br Doutora Dra

Baronesa Baron Duque Dq

Bombeiro Bomb Duquesa Dqs

Brigadeiro Brg Economista Econ

Cabo(militar) Cb Embaixador(triz) Embaix

Ca�ador Ca� Emiss�rio Emis

Cadete Cad Enfermeiro(a) Enf

Capel�o Cpl Engenheiro Eng

Capit�o Cap Estudante Estud

Capit�o de Fragata Cap Fgt Expedicion�rio Exp

Capit�o-Mor Cap M Filho F�

Cardeal Card Frade Fde

Carpinteiro Carp Freira Fra

Cavalheiro Cav General Gal

Comandante Cmte Governador(a) Gov

Combatente Comb Granadeiro Grnd

Comendador Com Guarda Gd

Comiss�rio Cms Imigrante Imigr

Conde Cde Imperador(triz) Imper

Condessa Cdes Inspetor Insp

Intendente Intd Radialista Rad

Jornalista Jorn Rainha Rnh

Juiz(a) J Reitor Rte

J�nior Jr Reverendo Rev

Jurista Jur Rei R

Livreiro(a) Lvr Regente Reg

Locutor(a) Loc Saint St

Lorde L San Sn

Madre Md Santa Sta

Maestro Mto Sant�ssima Santiss

Magistrado(a) Magistr Santo Sto

Major Maj S�o S

Marechal Mal Sargento Sgt

Marinheiro Marin Segundo Tenente 2 Ten

Marinhista Marint Senador(a) Sen

Marqu�s Marq Servidor(a) Srv

Marquesa Maqsa Sobrinho Sob

M�dico(a) Med Soldado Sol

Ministro Min S�ror Sor

Monge Mg Tenente Ten

Monsenhor Mons Tenente Aviador Ten Av

Naturalista Nat Tenente Coronel Ten Cel

Nossa Senhora NS Vereador(a) Ver

Ouvidor Ouv Vice-Almirante V Alm

Padre Pe Vice-Governador V Gov

Pastor Pst Vice-Prefeito V Pref

Prefeito(a) Pref Vice-Presidente V Pres

Prelado Pre Vig�rio Vig

Presidente(a) Pres Visconde Visc

Princesa Princs Viscondessa Vsds

Pr�ncipe Princ Vi�va Vva

Professor(a) Prof Volunt�rio(a) Vol

Rabino Rab

ANEXO VI

RELA��O DE TELEFONES DE USO P�BLICO (TUP)

E DE POSTOS DE SERVI�OS

 

I - O Telefone de Uso P�blico figurar� na rela��o de cada localidade como TUP, com identifica��o das condi��es originador e recebedor de chamadas ou somente originador , mencionando-se o endere�o de instala��o ou o endere�o pr�ximo, quando instalado em vias p�blicas, e o c�digo de acesso.

Exemplos:

1) Instalado em vias p�blicas, pr�ximo � Av A Pereira

TUP(� )

1800 av A Pereira.....................................................239-4012

TUP(� )

1800 av A Pereira.....................................................239-4012

Obs. (� ) = somente originador de chamadas;

(� ) = originador e recebedor de chamadas

2) Instalado em institui��es de ensino ou sa�de

TUP(� ) UnB - Universidade de Bras�lia

1800 av A Pereira.....................................................239-4012

TUP(� ) HOSPITAL Municipal

1800 av A Pereira.....................................................239-4012

3) Instalado em aeroportos, est�dios e terminais rodovi�rios

TUP(� ) AEROPORTO de Congonhas

1800 av A Pereira.....................................................239-4012

TUP(� )GIN�SIO de Esportes Municipal

1800 av A Pereira.....................................................239-4012

TUP(� )ESTA��O Rodovi�ria de Campinas

1800 av A Pereira.....................................................239-4012

4) Instalado em outros endere�os

TUP (� )1800 av A Pereira ........................................... 239-4012

II - O Posto de Servi�o figurar� na rela��o de cada localidade, mencionando-se o endere�o de instala��o por ordem alfab�tica.

Exemplos:

1800 av A Soares

1800 rua A Pereira

1800 travessa Lima Gadelha


Ligue-se com a Comunidade das Telecomunica��es Brasileiras na Internet

www.wisetel.com.br
O Portal das Telecomunica��es Brasileiras na Internet

Ligando Pessoas... Compartilhando Conhecimentos...
Essencialmente Livre e Aberto para a Humanidade.
Gra�as a Deus!