Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações
Decreto nº 52.026 - de 20 de maio de 1963: Aprova o Regulamento Geral para execução da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962: Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações
Decreto nº 97.057 - de 10 de novembro de 1988: Altera os Títulos I, II e III do Regulamento Geral para execução da Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações
Título I - Introdução
Redação Original: Decreto nº 52.026 - de 20 de maio de 1963.
Redação dada pelo: Decreto nº 97.057 - de 10 de novembro de 1988Título II - Da Classificação dos Serviços
Redação Original: Decreto nº 52.026 - de 20 de maio de 1963.
Redação dada pelo: Decreto nº 97.057 - de 10 de novembro de 1988Título III - Das Definições
Redação Original: Decreto nº 52.026 - de 20 de maio de 1963.
Redação dada pelo: Decreto nº 97.057 - de 10 de novembro de 1988Título IV - Da Competência para Execução e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações.
Capítulo I - Da União
Capítulo II - Dos Estados e Territórios
Capítulo III- Dos MunicípiosTítulo V - Do Conselho Nacional de Telecomunicações
Capítulo I - Da Subordinação
Capítulo II - Da Organização
Capítulo III - Da Competência
Capítulo IV - Normas Gerais do Funcionamento do CONTEL
Capítulo V - Do Pessoal
Capítulo VI - Das AtribuiçõesTítulo VI - Dos Serviços de Telecomunicações
Capítulo I - Das Modalidades
Capítulo II - Das Condições de Outorga de Concessões e Permissões
Capítulo III - Das Desapropriações e RequisiçõesTítulo VII - Das Taxas e Tarifas
Título VIII - Das Infrações e Penalidades
Título IX - Do Plano Nacional de Telecomunicações
Capítulo I - Generalidades
Capítulo II - Da Finalidade do PlanoTítulo X - Da Empresa Brasileira de Telecomunicações
Capítulo I - Da Finalidade
Capítulo II - Da Constituição e dos Recursos da EmpresaTítulo XI - Do Fundo Nacional de Telecomunicações
Capítulo I - Da Finalidade
Capítulo II - Da ConstituiçãoTítulo XII - Das Disposições Gerais e Transitórias
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