PORTARIA Nº 246, DE 10 DE MAIO DE 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Definir o PROGRAMA DE ATENDIMENTO A DEFICIENTES, que trata da implantação de acessos individuais dos serviços de telecomunicações e equipamentos de interface a pessoas portadoras de deficiência e a instituições de assistência a deficientes.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria deve ser observado o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe, em especial, sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, conforme o Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000.

Art. 3º O PROGRAMA deverá abranger instituições de assistência a pessoas carentes portadoras de deficiência, em consonância com os objetivos estabelecidos nos incisos XII e XIII do art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000, por meio dos seguintes projetos:

I – Projeto Atendimento a Pessoas Carentes Portadoras de Deficiência; e

II – Projeto Atendimento a Instituições de Assistência a Pessoas Portadoras de Deficiência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PIMENTA DA VEIGA


D.O.U 30/05/2001