MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 226, DE 03 DE ABRIL DE 1997
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 76, de 02 de abril de 1997, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º. Fixar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores tarifários básicos para os Serviços de Telecomunicações, líquidos do imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e das contribuições sociais relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e ao financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 2º. Estabelecer as seguintes datas de Vigência dos Valores tarifários constantes dos Anexos da presente Portaria:
Anexo I - Vigência a partir de 04/04/97
Anexo II - Vigência a partir de 19/05/97
Art. 3º. Será facultada à Concessionária de Serviço Telefônico Público, na forma da legislação em vigor, a concessão de descontos tarifários, que deverão ser aplicados de forma progressiva, não discriminatórios, sendo vedada a redução subjetiva de tarifas.
Parágrafo Único. A concessão de descontos tarifários deve ser divulgada ao público, em pelo menos um jornal diário de grande circulação, com, no mínimo, dois dias de antecedência da data de sua vigência. Cópia do comunicado público deverá ser remetida à Secretaria de Serviços de Comunicações em até sete dias após a sua divulgação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de abril de 1997, revogando a Portaria nº. 305 , de 29 de novembro de 1995 e a Portaria nº. 280, de 27 de novembro de 1995, deste Ministério, e demais disposições em contrário.
SÉRGIO MOTTA
TARIFAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
(Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)
VIGÊNCIA : a partir de 04 de abril de 1997
Valores em R$
|
I. |
SERVIÇO INTERIOR |
VALORES |
|
1. SERVIÇOS PÚBLICOS COMUTADOS |
|
|
|
1.1. TELEFÔNICOS |
||
|
1.1.1. Tarifa Básica do Serviço Local - TBSL (até 18 de maio de 1997) |
2,70 |
|
|
1.1.2. Pulso Local - VPL |
0,058 |
|
|
1.1.3. Ficha para Telefone Público (chamada local) - VF |
0,043 |
|
|
1.1.4. Tarifa Básica do Serviço Intra e Interáreas Tarifárias - TB (até 18 de maio de 1997) |
0,22 |
|
|
1.2. TELEGRÁFICOS |
||
|
1.2.1. Serviço de Telex - TBTX |
0,004 |
|
|
1.2.2. Serviço de Retransmissão Automática de Mensagens - TBS |
81,47 |
|
|
1.3. COMUNICAÇÃO DE DADOS |
||
|
1.3.1. Serviço de Comunicação de Dados Comutado - TBCD |
0,0772 |
|
|
1.3.2. Serviço de Comutação de Circuitos a 64 kbps - TBPCC |
1,30 |
|
|
2. SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO COMUTADOS |
||
|
2.1. SERVIÇOS POR LINHA DEDICADA |
||
|
2.1.1. Serviço por Linha Dedicada para Sinais Analógicos - TBDA |
1,30 |
|
|
2.1.2. Serviço por Linha Dedicada para Sinais Digitais - TBDD |
1,30 |
|
|
2.1.3. Serviço por Linha Dedicada para Telegrafia - TBDT |
1,30 |
|
|
2.2. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SINAIS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS |
||
|
2.2.1. Serviço de Repetição de Sinais de Televisão (áudio e vídeo) via Terrestre - TBTV |
0,8710 |
|
|
2.2.2. Serviço de Repetição de Sinais de Televisão (áudio e vídeo) via Satélite - TBSAT |
1,0976 |
|
|
2.3. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA - TBRS |
0,3120 |
|
|
3. SERVIÇOS PÚBLICOS-RESTRITOS |
||
|
3.1. SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO |
||
|
3.1.1. Chamadas Radiotelefônicas - TBMMR |
0,4810 |
|
|
3.1.2. Chamadas Radiotelegráficas - TBMMT |
0,0485 |
|
|
II. |
SERVIÇO INTERNACIONAL |
VALORES |
|
1. SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO |
||
|
1.1. Tarifa Básica de Serviço Internacional - TBSI |
0,27 |
|
|
2. OUTROS SERVIÇOS |
||
|
2.1. Franco Ouro |
0,34 |
|
|
III. |
SERVIÇOS EVENTUAIS |
VALORES |
|
1. Tarifa Básica de Serviços Eventuais - TBSE |
1,56 |
TARIFAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
(Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)
VIGÊNCIA : a partir de 19 de maio de 1997
Valores em R$
|
I. |
SERVIÇO INTERIOR |
VALORES |
|
1. SERVIÇOS PÚBLICOS COMUTADOS |
|
|
|
1.1. TELEFÔNICOS |
||
|
1.1.1. Tarifa Básica do Serviço Local - TBSL |
10,00 |
|
|
1.1.2. Tarifa Básica do Serviço Intra e Interáreas Tarifárias - TB |
0,18 |
Ligue-se com a Comunidade das Telecomunicações
Brasileiras na Internet
www.wisetel.com.br
Esta seção contém o resultado parcial de projeto de pesquisa, seleção, organização, apresentação e distribuição de dados, informações e conhecimentos considerados úteis para a melhor definição, entendimento e resolução de questões que a editoria do www.wisetel.com.br considera relevante para o desenvolvimento e melhoria do desempenho das telecomunicações brasileiras.
- Este trabalho poderá ser aprofundado com a execução de Projeto Especial contemplando o desenvolvimento e diponibilização de um Site Específico, a realização de Fóruns de Debates, Pesquisas de Opinião, Seminários e Work-Shops com a participação de membros altamente qualificados da Comunidade das Telecomunicações, além da realização de pesquisas, seleção, organização, apresentação e distribuição de dados, informações e conhecimentos complementares aos da Base de Conhecimentos.
- As pessoas e organizações interessadas em participar da solução de qualquer questão relevante para o desenvolvimento e para a realização do melhor desempenho das Telecomunicações Brasileiras poderão transmitir dados, informações e conhecimentos para a editoria@wisetel.com.br ou subscrever "Quotas de Patrocínio" de Projeto Especial com marketing@wisetel.com.br.