MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 217, DE 03 DE ABRIL DE 1997
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 76, de 02 de abril de 1997, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º. Modificar o item 2.a, da Portaria nº. 063, de 08 de agosto de 1985, que passa a ter a seguinte redação:
" a)- Tarifa de Disponibilidade (Assinatura): valor mensal, expresso em quantidades de Tarifa Básica do Serviço Local - TBSL, como segue:
|
ITENS |
QUANTIDADES DE TBSL |
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LINHA INDIVIDUAL RESIDENCIAL |
1,0 |
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LINHA INDIVIDUAL NÃO RESIDENCIAL |
1,5 |
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LINHA TRONCO DE CPCT . |
2,0 |
1.1 - O valor da TBSL é definido em Portaria específica do Ministério das Comunicações. "
Art. 2º. Determinar que seja aplicada a franquia mensal de 90 (noventa) pulsos a todas as classes de assinatura.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de maio de 1997, revogando a Portaria nº. 279, de 27 de novembro de 1995, deste Ministério, e demais disposições em contrário.
SÉRGIO MOTTA
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Brasileiras na Internet
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