ANEXO I - Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Agência Nacional de Telecomunicações
DENOMINAÇÃO/CARGO | CÓDIGO/NE/DAS |
QTDE. |
SUPERINTENDENTE SUPERINTENDENTE-ADJUNTO GERENTE-GERAL ASSESSOR ESPECIAL PROCURADOR GERENTE CORREGEDOR OUVIDOR GERENTE DE ESCRITÓRIO REGIONAL ASSESSOR GERENTE DE UNIDADE OPERACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE OPERAÇÕES CHEFE DE SERVIÇO DE OPERAÇÕES |
NE 101. 6 101. 5 102. 5 101. 5 101. 4 101. 4 101. 4 101. 4 102. 4 101.3 101.2 101.1 |
5 5 12 2 1 36 1 1 11 6 38 10 16 |
TOTAL | 144 |
[ LGT ] [ Estrutura ] [ Anexos ] [ Anexo I ] [ Anexo II ] [ Anexo III ]
ANEXO II - Quadro Demonstrativo de Funções Comissionadas de Telecomunicação - FCT da Agência Nacional de Telecomunicações
CÓDIGO/FCT |
QTDE. |
VALOR |
FCT V FCT IV FCT III FCT II FCT I TOTAL |
38 53 43 53 63 250 |
1.170,20 855,00 515,00 454,00 402,00 161.308,00 |
[ LGT ] [ Estrutura ] [ Anexos ] [ Anexo I ] [ Anexo II ] [ Anexo III ]
ANEXO III - (Anexo I da Lei no º 5.070, de 7 de julho de 1966) - Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Inatalação por Estação (em R$)
Alterada pela Lei N° 9.691, de 22 de julho de 1998
1 .Serviço Móvel Celular | a) base b) repetidora c) móvel |
1.340,80 1.340,80 26,83 |
2. Serviço Telefônico Público Móvel Rodoviário/ Telestrada | a) base b) móvel |
134,08 26,83 |
3. Serviço Radiotelefônico Público | a) até 60 canais b) acima de 60 até 300 canais c) acima de 300 até 900 canais d) acima de 900 canais |
134,08 268,16 402,24 536,32 |
4. Serviço de Radiocomunicação Aeronáutica Público - Restrito | a) base b) móvel |
6.704,00 536,60 |
5. Serviço Limitado Privado | a) base b) repetidora c) fixa d) móvel |
402,24 201,12 26,83 26,83 |
6. Serviço Limitado Móvel Especializado | a) base em área de até 300.000 habitantes b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes c) base acima de 700.000 habitantes d) móvel |
670,40
1.206,00 26,83 |
7. Serviço Limitado de Fibras Óticas | 134,08 |
|
8. Serviço Limitado Móvel Privativo | a) base b) móvel |
670,40 26,83 |
9. Serviço Limitado Privado de Radiochamada | a) base b) móvel |
670,40 26,83 |
10. Serviço Limitado de Radioestrada | a) base b) móvel |
134,08 26,83 |
11. Serviço Limitado Móvel Aeronáutico | 134,08 |
|
12. Serviço Limitado Móvel Marítimo | a) costeira b) portuária c) móvel |
670,40 670,40 67,04 |
13. Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais | a) base b) móvel |
137,32 53,66 |
14. Serviço Especial de Radiorrecado | a) base b) móvel |
670,40 26,83 |
15. Serviço Especial Radiochamada | a) base em área de até 300.000 habitantes b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes c) base acima de 700.000habitantes d) móvel |
670,40
26,83 |
16. Serviço Especial de Freqüência Padrão | isento |
|
17. Serviço Especial de Sinais Horários | isento |
|
18. Serviço Especial de Radiodeterminação | a) fixa b) base c) móvel |
670,40 670,40 26,83 |
19. Serviço Especial de Supervisão e Controle | a) fixa b) base c) móvel |
670,40 670,40 26,83 |
20. Serviço Especial de Radioautocine | 268,16 |
|
21. Serviço Especial de Boletins Meteorológicos | isento |
|
22. Serviço Especial de TV por Assinatura | 2.413,20 |
|
23. Serviço Especial de Canal Secundário de Radiodifusão de Sons e Imagens | 335,20 |
|
24. Serviço Especial de Música Funcional | 670,40 |
|
25. Serviço Especial de Canal Secundário de Emissora de FM | 335,20 |
|
26. Serviço Especial de Repetição de Televisão | 670,40 |
|
27. Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV Via Satélite | 670,40 |
|
28. Serviço Especial de Retransmissão de TV | 1.340,80 |
|
29. Serviço de Transportes de Sinais de Telecomunicações Via Satélite | a) estação terrena com capacidade de transmissão b) estação terrena móvel com capacidade de transmissão c) estação espacial (satélite) |
13.408,00
|
30. Serviço de Distribuição Sinais Multiponto Multicanal | a) base em área de até 300.000 habitantes b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes c) base acima de 700.000 habitantes |
10.056,00
|
31. Serviço Rádio Acesso | 335,20 |
|
32. Serviço de Radiotáxi | a) base b) móvel |
335,20 26,83 |
33. Serviço de Radioamador | a) fixa b) repetidora c) móvel |
33,52 33,52 26,83 |
34. Serviço Rádio do Cidadão | a) fixa b) base c) móvel |
33,52 33,52 26,83 |
35. Serviço de TV a Cabo | a) base em área de até 300.000 habitantes b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes c) base acima de 700.000 habitantes |
10.056,00
|
36. Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos | 5.028,00 |
|
37. Serviço de Televisão em Circuito Fechado | 1.340,80 |
|
38. Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média | a) local e regional b) nacional |
9.050,40 12.067,20 |
39. Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas | 2.011,20 |
|
40. Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais | 2.011,20 |
|
41. Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada | a) classe C e B (B1 e B2) b) classe A (A1, A2, A3 e A4) c) classe E (E1, E2 e E3) |
12.067,20 18.100,80 24.134,40 |
42. Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens | a) classe A b) classe B c) classe E |
24.134,40 36.201,60 48.268,80 |
43. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos Ligação - Transmissão Programas | ||
43.1 - Radiodifusão Sonora | a) Potência até 1.000W b) Potência de 1.000 até 10.000W c) Potência acima de 10.000W |
670,40
2.011,20 |
43.2 - Televisão | a) classe A b) classe B c) classe E |
2.011,20 3.016,80 4.022,40 |
43.3 - Televisão por Assinatura | 2.011,20 |
|
44. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Reportagem Externa | ||
44.1 - Radiodifusão Sonora | a) Potência até 1.000W b) Potência de 1.000 até 10.000W c) Potência acima de 10.000W |
670,40
2.011,20 |
44.2 - Televisão | a) classe A b) classe B c) classe E |
2.011,20 3.016,80 4.022,40 |
44.3 - Televisão por Assinatura | 2.011,20 |
|
45. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Comunicação de Ordens | ||
45.1 - Radiodifusão Sonora | a) Potência até 1.000W b) Potência de 1.000 até 10.000W c) Potência acima de 10.000W |
670,40
2.011,20 |
45.2 - Televisão | a) classe A b) classe B c) classe E |
2.011,20 3.016,80 4.022,40 |
45.3 - Televisão por Assinatura | 2.011,20 |
|
46. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Telecomando | ||
46.1 - Radiodifusão Sonora | a) Potência até 1.000W b) Potência de 1.000 até 10.000W c) Potência acima de 10.000W |
670,40
2.011,20 |
46.2 - Televisão | a) classe A b) classe B c) classe E |
2.011,20 3.016,80 4.022,40 |
46.3 - Televisão por Assinatura | 2.011,20 |
|
47. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Telemedição | ||
47.1 - Radiodifusão Sonora | a) Potência até 1.000W b) Potência de 1.000 até 10.000W c) Potência acima de 10.000W |
670,40
2.011,20 |
47.2 - Televisão | a) classe A b) classe B c) classe E |
2.011,20 3.016,80 4.022,40 |
47.3 - Televisão por Assinatura | 2.011,20 |
|
48. Serviço Auxiliar Radiodifusão e Correlatos | 1.340,80 |
|
49 - Serviço Telefônico Comutado Fixo (STP) | a) até 4.000 terminais b) de 4.000 a 20.000 terminais c) acima de 20.000 terminais |
14.748,80 22.123,20 29.497,60 |
50 - Serviço de Comunicação de Dados Comutado | 29.497,60 |
|
51 - Serviço de Comunicação de Textos | 14.748,80 |
[ LGT ] [ Estrutura ] [ Anexos ] [ Anexo I ] [ Anexo II ] [ Anexo III ]
Compartilhe conhecimentos com a sua Comunidade.
Disponibilize dados, informações e conhecimentos para a realização do desenvolvimento e do melhor desempenho das Telecomunicações Brasileiras.
Participe da construção e aperfeiçamento desta Base de Conhecimentos!
Escreva agora mesmo para editoria@wisetel.com.br com a sua contribuição.www.wisetel.com.br
O Portal das Telecomunicações Brasileiras na Internet
Ligando Pessoas... Compartilhando Conhecimentos...
Essencialmente Livre e Aberto para a Humanidade.
Graças a Deus!