Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
[ EM 231 ] [ Estrutura ] [ Livro I ] [ Livro II ] [ Livro III ] [Livro IV ] [ DispFinTran ] [ Anexos ]
Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Iris Rezende
Antônio Kandir
Sérgio Motta
Cláudia Maria Costin
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