Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do artigo 21 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Compete à União:
........................
XI - explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens:
..................................................."
Art. 2º. É vedada a adoção de medida provisória para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 com a redação dada por esta emenda constitucional.
Brasília, 15 de agosto de 1995.
A Mesa da Câmara Deputados A Mesa do Senado Federal: Deputado Luis Eduardo
PresidenteSenador José Sarney
PresidenteDeputado Ronaldo Perim
1º.Vice-PresidenteSenador Teotônio Vilela Filho
1º.Vice-PresidenteDeputado Beto Mansur
2º.Vice-PresidenteSenador Júlio Campos
2º.Vice-PresidenteDeputado Wilson Campos
1º.SecretárioSenador Odacir Soares
1º.SecretárioDeputado Leopoldo Bessone
2º.SecretárioSenador Renan Calheiros
2º.SecretárioDeputado Benedito Domingos
3º.SecretárioSenador Levy Dias
3º.Secretário
"Art. 21. Compete à União:
...........................
XI explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União;
XII explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;"
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